Deliberação CBH - PARDO 003/01
Alteração de contrato entre o FEHIDRO e SABESP para obra de Estação Elevatória de Esgoto em Santa Rosa de Viterbo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- O Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA administrador do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, informou, com base em determinação do Banco Central do Brasil – BACEN, que através do artigo 35 da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de 5 de maio de 2.000, que estão proibidas as operações reembolsáveis, realizadas através do FEHIDRO com Entes da Federação – Setor Público, e o Agente Financeiro. O BANESPA, solicitou da sua consultoria jurídica, uma interpretação da tal lei, bem como, uma manifestação formal do BACEN. Em função desse fato, foi sugerido a todos os CBHs que tenham deliberado recursos do Fundo para operações com retorno para o Setor Público, de deliberarem com urgência, alterando a modalidade de financiamento com retorno, para fundo perdido.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado a alteração da alínea 2, inciso I–I, do artigo 3º da deliberação 005/99, de 01/10/99, que passa ter a seguinte redação:
"Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (T); Estação Elevatória de Esgoto da Bacia III – Santa Rosa de Viterbo (E), 40 P; R$ 255.784,63 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) (VG); R$ 153.284,63 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) (C); R$ 102.500,00 (Cento e dois mil, quinhentos reais) (FP).
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo.